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Gente! Vamos às atualizações! Nesta live, vou falar sobre o que ocorreu na votação da PROPOSTA DE LEI N.º 50/XII no Parlamento de Portugal.
Esta lei, que por alguns é conhecida de como Novo Visto de Trabalho em Portugal, é muito mais que isso e vou te explicar tudinho nesta live. Acompanhe e Simbooooora!!!
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Meu objetivo é te responder perguntas, como:
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Um pouco mais sobre a Lei:
PROPOSTA DE LEI N.º 50/XII
Em 2007 entrou em vigor um novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e
afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.
A nova lei veio enquadrar a imigração legal, redefinir as regras para a admissão de
trabalhadores, de estudantes, de investigadores e de trabalhadores altamente qualificados, regulamentar o reagrupamento familiar, e implementar o combate à imigração ilegal designadamente por via do agravamento das sanções para a exploração de imigrantes ilegais.
Os constantes desafios que se colocam à União Europeia em matéria de políticas de
controlo de fronteiras, asilo e imigração, vêm reclamando novas medidas que permitam a convergência dos Estados membros na definição e aplicação de normas mínimas comuns, pretendendo a presente lei responder a esse desafio.
Em consonância com o programa do XIX Governo Constitucional, e para garantia de uma segurança de pessoas e bens que não pode deixar de ser entendida como função prioritária do Estado, deve ser desenvolvida uma eficaz atuação em cooperação com outros Estados membros e organizações internacionais. Acresce, ainda, a missão fundamental de reforçar as medidas de integração dos imigrantes, atento o seu contributo para o desenvolvimento e a necessidade de proteção humanista de situações vulneráveis que merecem uma especial atenção.
Nestes termos, a presente alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, incide,
fundamentalmente, sobre sete aspetos: a harmonização das normas e procedimentos relativos ao regresso de nacionais de Estados terceiros em situação irregular, a introdução de um novo tipo de autorização de residência, denominado «Cartão azul UE», a definição de normas mínimas relativas a sanções e medidas a aplicar aos empregadores que empreguem nacionais de países terceiros em situação irregular, o alargamento do estatuto de residente de longa duração aos beneficiários de pr..
mais na Live =)
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Então, o artigo 88 e 89 (Manifestação de interesse com dispensa de visto de residência) será extinto??