
VÍDEO CONTENDO INFORMAÇÕES ACERCA DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS ATRAVÉS DO DECRETO-LEI 26/2022 DE 18 DE MARÇO.
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Dei entrada na conservatoria em outubro do ano passado. (Processo via sefardita) existe a possibilidade de que podem exigir vínculo efetivo de mim? Desde já, obrigado.
Boa noite, meu processo já está na Conservatória à 2 meses, meu processo será afetado pela mudança? Obrigado.
Dr. Gostaria de saber o seguinte, a minha avo nasceu e morreu quando Angola ainda pertencia a Portugal, de que nacionalidade ela era?
Excelente vídeo Doutor
Alguma mudança pra filho adotivo? Filho adotado na menor idade de forma plena tem que comprovar vínculos a Portugal além da homologação de sentença ?
Doutor, bom dia. Como os prazos de tramitação foram incluídos, será que vão começar a seguir esses prazos? alguma previsão? ou ainda vamos ter que aguardando os prazos atuais de processo de neto que estão chegando a demorar 3 anos para serem concluidos?
Boa noite. Obrigada por este vídeo esclarecedor. Só fiquei com uma dúvida sobre no caso da comunidade judaica ser fiel depositário, se a pessoa deu entrada no reconhecimento da descendência judaica com processo registrado nessa comunidade antes desse decreto, o prazo de 30/08 seria o limite para a pessoa de posse do certificado, quando este sair, dar entrada na conservatória ou por já ter dado o processo na comunidade, não precisa se preocupar com esse prazo de 30/08?
Sou descendente de Judeu Sefardita, minha esposa também.
Pretendíamos mudar pra protugal já com a Nacionalidade. O nosso receio é que mudou a questão dos descendentes defarditas.
Diz-se que precisa de vínculo, viagens a Portugal e/ou herança por Mortis (passada de pai pra filho) .
Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida sobre a naturalizado via sefardita. A presente regulamentação e tbm a regulamentação antiga determinam que na ausência do certificado emitido por uma comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva radicada em Portugal, é aceito outros meios de provas. A minha dúvida é a seguinte, meu pai já tem o certificado emitido pela comunidade israelita de Lisboa comprovando que ele descende da comunidade de judeus sefarditas expulsas de Portugal, inclusive o processo de cidadania dele já está quase concluído. Meu pai já sendo certificado, as minhas irmãs poderiam utilizar o certificado da comunidade israelita de Lisboa em nome do meu pai + a certidão de nascimento delas que consta o nome dele e tbm dos pais dele (no caso avós delas), para comprovar que elas tbm descendem de judeus sefarditas portugueses? Ou seria necessário emitir um certificado no nome de cada uma delas, tendo em vista que a comunidade israelita de Lisboa está levando até 9 meses para emissão do certificado, e o certificado delas poderia não ficar pronto até 30/08 que é a data limite para entrar com os pedidos de naturalização via sefardita sem ter que provar os vínculos com Portugal.
Parabéns pela matéria
Com certeza ajudará muita gente, muito obrigado pelo vosso trabalho.
Muito bom Doutor, meu filho irá nascer aqui e isso beneficia
Até nós que somos pais
Boa-noite