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CNH em Portugal

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CNH em Portugal

​@Vamu Ver! #CNH #portugal #trocadacnh

Selecionamos algumas perguntas dos nossos inscritos e entrevistamos a Dra. Carla Fortes sobre as mudanças da CNH brasileira em Portugal em vigor no dia 1 de agosto de 2022, face ao Decreto-Lei n.º 46/2022.

🔵 Dra. Carla Fortes
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16 COMMENTS

  1. Olá Cristina primeiro obrigado tirei meu D7 graças a seus videos e minha esposa que fez o processo hoje estou aqui morando minha autorização de residencia provisória chegou semana passada preciso trocar a minha carta ?

  2. O governo quer tornar Portugal menos burocrática para os estrangeiros pelo simples fato de arrecadar imposto, pq até mesmo o governo diz que graças a grana dos impostos dos imigrantes eles conseguiram parar as pensões se não Portugal se não for isso daqui a alguns anos Portugal vai quebrar pq tem mais gastos do que arrecada.

  3. Cristina, após a leitura do decreto-lei, tenho que discordar, em parte, da advogada quando diz que estarão isentos da troca de título de condução estrangeiro pela portuguesa, habilitando-os para a condução com o título de origem após os 185 dias, somente os residentes. Por que em parte? Há realmente essa ressalva na nova lei, mas não recai sobre o Brasil e outros membros da CPLP, que são o público-alvo do seu canal.
    Na minha visão vale o entendimento de que há isenção da troca para TODOS os detentores de Títulos de condução emitidos por outros Estados membros da União Europeia ou do espaço econômico europeu; Títulos de condução emitidos por outros Estados-Membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) ou da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)- [alíneas b) e c) do n.° 1 do art. 125]. Sendo estes residentes ou não. Os títulos de origem destes quatro grupos, desde que válidos e sem nenhuma restrição, estão aptos para condução em território português. Engloba turistas, residentes, imigrantes com manifestação de interesse. Claro, preenchendo os requisitos.
    Por que digo isto? Pq, por exclusão, é o que está descrito no n.° 3 do art. 125: “(…) 3 — Os titulares das licenças referidas nas alíneas d), e) e g) do n.°1 estão autorizados a conduzir veículos a motor em Portugal durante os primeiros 185 dias subsequentes à sua entrada no País, desde que não sejam residentes.”
    Veja bem: essa restrição de 185 dias de condução com título de origem é válida para os detentores de títulos de condução/licenças das alíneas d), e) e g).
    O Brasil, e os demais membros da CPLP, e membros da OCDE estão agora inseridos na redação da alínea c) do n.° 1 do art. 125. E o artigo acima reproduzido da lei diz respeito às alíneas d), e) e g). Desculpe a redundância, mas é pra ficar mais clara a informação.
    Até pq o objeto da nova lei foi bem especificado no seu art. 1.°, possibilitando aos dois grupos específicos o exercício pleno da liberdade de circulação “(…) O presente decreto-lei habilita a condução de veículos a motor pelos titulares de títulos de condução emitidos por Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, procedendo à alteração ao Código da Estrada, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.o 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual.”
    Peço perdão se estiver equivocada, mas se for para discordar gostaria de ter referência na nova lei, que foi o que fiz na explanação acima.
    E se estiver correta, peço que faça outro vídeo deixando claro que o Brasil e demais membros da CPLP, que são os mais interessados no conteúdo do seu canal, poderão conduzir livremente, com residência ou não, obedecendo aos requisitos/condições impostos(as) nas subalíneas i), ii) e iii) da alínea c) do art. 125.° e do n.° 5 do art. 125.
    Creio que a nova lei trouxe muitas mudanças, o que pode prevalecer o entendimento com base na lei anterior se não ler atentamente, positivas para os brasileiros, tanto na isenção da troca para o condutor das categorias A e B quanto para quem conduz profissionalmente com a categoria de pesados, que a partir de agosto, mediante troca, passa a ser isento de realização de provas do exame de condução [alínea a) do n.° 2 do art. 128). Ou seja, temos muitas isenções que vão facilitar a vida do brasileiro que conduz de forma amadora e/ou profissional. Poderia ser o tema do próximo vídeo.
    Abraços.

  4. Boa tarde Cristina, tudo de bom pra vc. Mais uma vez, obrigado pelas informações com seus vídeos. Brasileiro com residência e carta de condução Portuguesa trocada pela CNH do Brasil, por algum motivo perdeu a residência, ele perde a carta de condução ou é válido até o seu vencimento?

  5. Cristina boa noite!!! Logo em breve estou indo para Portugal cidade de Póvoa de Varzim como visto D 7 e gostaria de saber se eu posso trabalhar remunerado ( EAR) exerce atividade remunerada, que ja tenho em minha carteira (CNH) brasileira? no aguardo da resposta obrigado. Obs: a minha CNH e categoria AE . ok

  6. sr Cristina nào è o tema da sua emiçào ,,uma dica a uniào europeia comcluio uma nova regra no espaço CHEGEN? ate au fim do ano sai a nova LEI acabou emtrare emtrare em portug como tem emtrado,,,tem que tere comtrato ou visto,, o brasil tà nessa linha;;

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