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Selecionamos algumas perguntas dos nossos inscritos e entrevistamos a Dra. Carla Fortes sobre as mudanças da CNH brasileira em Portugal em vigor no dia 1 de agosto de 2022, face ao Decreto-Lei n.º 46/2022.
🔵 Dra. Carla Fortes
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Decreto-Lei n.º 46/2022.: https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/46-2022-185971761
Olá Cristina primeiro obrigado tirei meu D7 graças a seus videos e minha esposa que fez o processo hoje estou aqui morando minha autorização de residencia provisória chegou semana passada preciso trocar a minha carta ?
O governo quer tornar Portugal menos burocrática para os estrangeiros pelo simples fato de arrecadar imposto, pq até mesmo o governo diz que graças a grana dos impostos dos imigrantes eles conseguiram parar as pensões se não Portugal se não for isso daqui a alguns anos Portugal vai quebrar pq tem mais gastos do que arrecada.
Custo x benefício baixo em Portugal nesse momento…ficam batendo na mesma tecla…
Cristina, após a leitura do decreto-lei, tenho que discordar, em parte, da advogada quando diz que estarão isentos da troca de título de condução estrangeiro pela portuguesa, habilitando-os para a condução com o título de origem após os 185 dias, somente os residentes. Por que em parte? Há realmente essa ressalva na nova lei, mas não recai sobre o Brasil e outros membros da CPLP, que são o público-alvo do seu canal.
Na minha visão vale o entendimento de que há isenção da troca para TODOS os detentores de Títulos de condução emitidos por outros Estados membros da União Europeia ou do espaço econômico europeu; Títulos de condução emitidos por outros Estados-Membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) ou da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)- [alíneas b) e c) do n.° 1 do art. 125]. Sendo estes residentes ou não. Os títulos de origem destes quatro grupos, desde que válidos e sem nenhuma restrição, estão aptos para condução em território português. Engloba turistas, residentes, imigrantes com manifestação de interesse. Claro, preenchendo os requisitos.
Por que digo isto? Pq, por exclusão, é o que está descrito no n.° 3 do art. 125: “(…) 3 — Os titulares das licenças referidas nas alíneas d), e) e g) do n.°1 estão autorizados a conduzir veículos a motor em Portugal durante os primeiros 185 dias subsequentes à sua entrada no País, desde que não sejam residentes.”
Veja bem: essa restrição de 185 dias de condução com título de origem é válida para os detentores de títulos de condução/licenças das alíneas d), e) e g).
O Brasil, e os demais membros da CPLP, e membros da OCDE estão agora inseridos na redação da alínea c) do n.° 1 do art. 125. E o artigo acima reproduzido da lei diz respeito às alíneas d), e) e g). Desculpe a redundância, mas é pra ficar mais clara a informação.
Até pq o objeto da nova lei foi bem especificado no seu art. 1.°, possibilitando aos dois grupos específicos o exercício pleno da liberdade de circulação “(…) O presente decreto-lei habilita a condução de veículos a motor pelos titulares de títulos de condução emitidos por Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, procedendo à alteração ao Código da Estrada, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.o 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual.”
Peço perdão se estiver equivocada, mas se for para discordar gostaria de ter referência na nova lei, que foi o que fiz na explanação acima.
E se estiver correta, peço que faça outro vídeo deixando claro que o Brasil e demais membros da CPLP, que são os mais interessados no conteúdo do seu canal, poderão conduzir livremente, com residência ou não, obedecendo aos requisitos/condições impostos(as) nas subalíneas i), ii) e iii) da alínea c) do art. 125.° e do n.° 5 do art. 125.
Creio que a nova lei trouxe muitas mudanças, o que pode prevalecer o entendimento com base na lei anterior se não ler atentamente, positivas para os brasileiros, tanto na isenção da troca para o condutor das categorias A e B quanto para quem conduz profissionalmente com a categoria de pesados, que a partir de agosto, mediante troca, passa a ser isento de realização de provas do exame de condução [alínea a) do n.° 2 do art. 128). Ou seja, temos muitas isenções que vão facilitar a vida do brasileiro que conduz de forma amadora e/ou profissional. Poderia ser o tema do próximo vídeo.
Abraços.
Como assim emitida a mais de 15 anos??? A primeira habilitação não pode ter sido tirada há mais de 15 anos??? A minha tem mais de 20 anos por exemplo, mas renovei recentemente
Qual o contato dessa advogada, pois preciso resolver uma situação.
Estou precisando de um contador de confiança aqui em PT, vc poderia indicar o seu?
Boa tarde Cristina, tudo de bom pra vc. Mais uma vez, obrigado pelas informações com seus vídeos. Brasileiro com residência e carta de condução Portuguesa trocada pela CNH do Brasil, por algum motivo perdeu a residência, ele perde a carta de condução ou é válido até o seu vencimento?
Oi Dinda eu estou com sau Dade eu queria pelo menos um dia estar aí com você
Cristina boa noite!!! Logo em breve estou indo para Portugal cidade de Póvoa de Varzim como visto D 7 e gostaria de saber se eu posso trabalhar remunerado ( EAR) exerce atividade remunerada, que ja tenho em minha carteira (CNH) brasileira? no aguardo da resposta obrigado. Obs: a minha CNH e categoria AE . ok
Obrigado Cristina !
sr Cristina nào è o tema da sua emiçào ,,uma dica a uniào europeia comcluio uma nova regra no espaço CHEGEN? ate au fim do ano sai a nova LEI acabou emtrare emtrare em portug como tem emtrado,,,tem que tere comtrato ou visto,, o brasil tà nessa linha;;
Boa noite,para os maiores de 60 anos.Qual o procedimento ?
Boa noite a todos!
Boa Noite!