Recentes alterações no regime da Autorização de Residência para atividade de Investimento (ARI) portuguesa, comumente chamada de Golden Visa.
O beneficiário de ARI tem a possibilidade de:
– Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
– Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferir a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;
– Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
– Beneficiar de reagrupamento familiar;
– Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros (Lei n.º23/2007, de 4 julho, com a atual redação).
– Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º37/81, de 3 outubro, com a atual redação).
Arrimo legal do vídeo: Decreto-Lei n. 14/2021 de 12 de fevereiro.
Áreas de interior são as definidas no anexo à Portaria 208/2017 de 13 de julho:
Advogado: Maurício de Biasi.
Email: debiasiemarinho@gmail.com
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